Detalhes do processo 213861/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 213861/2014
213861/2014
3230/2015
ACORDAO
NÃO
NÃO
18/08/2015
08/09/2015
04/09/2015
DEFINIR RELATORIA
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. ANÁLISE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA A RELATORIA DA REPRESENTAÇÃO INTERNA ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DE ADEQUAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS, FIRMADO EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO COM ESTE TRIBUNAL DE CONTAS HOMOLOGADO PELO ACÓRDÃO Nº 1.093/2013-TP. DEFINIÇÃO DA RELATORIA.
Processo nº        21.386-1/2014
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Assunto        Análise de Conflito de Competência
Relator Nato        Conselheiro Presidente WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento        18-8-2015 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 3.230/2015 – TP

Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. ANÁLISE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA A RELATORIA DA REPRESENTAÇÃO INTERNA ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DE ADEQUAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS, FIRMADO EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO COM ESTE TRIBUNAL DE CONTAS HOMOLOGADO PELO ACÓRDÃO Nº 1.093/2013-TP. DEFINIÇÃO DA RELATORIA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.386-1/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 21, XV, e 238-H, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e contrariando os Pareceres nºs 586/2015 e 3.810/2015, respectivamente, da Consultoria Jurídica Geral e do Ministério Público de Contas, em DEFINIR que a relatoria competente para analisar a presente Representação de Natureza Interna seja do Conselheiro Sérgio Ricardo, relator que firmou o Termo de Ajustamento de Gestão homologado pelo Acórdão nº 1.093/2013-TP.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.  

Sala das Sessões, 18 de agosto de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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