Detalhes do processo 214710/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 214710/2016
214710/2016
415/2018
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
02/10/2018
19/10/2018
18/10/2018
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR



Processo nº                        21.471-0/2016
Interessada                        CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
Gestores/Responsáveis        Lourisvaldo Manoel de Oliveira
                       Milton Gomes da Costa  
                       Ana Paula de Oliveira Minelli
                       Antônio Gabriel da Silva Filippozzi
                       Daniela Bessi da Costa
                       Orlando Alves de Oliveira
Assunto                        Auditoria de Conformidade
                       Recurso Ordinário – 34.613-6/2017
Relator                        Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento        2-10-2018 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 415/2018 – TP

Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. AUDITORIA DE CONFORMIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR: REJEIÇÃO DA ARGUIÇÃO DE COISA JULGADA. MÉRITO: NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.471-0/2016. 

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.205/2018 do Ministério Público de Contas, tão somente quanto ao conhecimento do recurso, em, preliminarmente, rejeitar a arguição de coisa julgada; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 34.613-6/2017, interposto pelos Srs. Lourisvaldo Manoel de Oliveira - ex-presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, Milton Gomes da Costa - ex-secretário legislativo de Administração,  Ana Paula de Oliveira Minelli - à época presidente da Comissão Permanente  de Licitação, Antônio Gabriel da Silva Filippozzi-  ex-chefe do setor de Tecnologia da Informação, Daniela Bessi da Costa - ex-chefe da Seção de Apoio a Gestão de Processos Licitatórios, e Orlando Alves de Oliveira - ex-procurador-geral legislativo, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 43/2017-SC; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 2 de outubro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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