NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº21.471-0/2016
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
Gestores/ResponsáveisLourisvaldo Manoel de Oliveira
Milton Gomes da Costa
Ana Paula de Oliveira Minelli
Antônio Gabriel da Silva Filippozzi
Daniela Bessi da Costa
Orlando Alves de Oliveira
AssuntoAuditoria de Conformidade
Recurso Ordinário – 34.613-6/2017
RelatorConselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento2-10-2018 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 415/2018 – TP
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. AUDITORIA DE CONFORMIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR: REJEIÇÃO DA ARGUIÇÃO DE COISA JULGADA. MÉRITO: NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.471-0/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.205/2018 do Ministério Público de Contas, tão somente quanto ao conhecimento do recurso, em, preliminarmente, rejeitar a arguição de coisa julgada; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 34.613-6/2017, interposto pelos Srs. Lourisvaldo Manoel de Oliveira - ex-presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, Milton Gomes da Costa - ex-secretário legislativo de Administração, Ana Paula de Oliveira Minelli - à época presidente da Comissão Permanente de Licitação, Antônio Gabriel da Silva Filippozzi- ex-chefe do setor de Tecnologia da Informação, Daniela Bessi da Costa - ex-chefe da Seção de Apoio a Gestão de Processos Licitatórios, e Orlando Alves de Oliveira - ex-procurador-geral legislativo, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 43/2017-SC; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 2 de outubro de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)