Detalhes do processo 214710/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 214710/2016
214710/2016
807/2018
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
07/12/2018
10/12/2018
07/12/2018
NOTIFICAR



EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 807/NCCS/2018



PROCESSO Nº:                21.471-0/2016
PRINCIPAL:                CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
ASSUNTO:                AUDITORIA
RESPONSÁVEL:                ANA PAULA DE OLIVEIRA MINELLI



Após a aplicação de multa por meio do Acórdão nº 43/2017-SC, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 31/10/2017, constatou-se Interposição de Recurso Ordinário, o qual foi negado provimento por meio do Acórdão nº 415/2018-TP, a sancionada foi notificada mediante Ofício nº 596/2018/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo “ausente”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Sendo assim, NOTIFICO, via edital, a Sra. ANA PAULA DE OLIVEIRA MINELLI, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto ao recolhimento da MULTA de 6 UPFs/MT.

A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 24/12/2018. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga a responsável de sua comprovação.

Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa nº 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).


Publique-se.

Cuiabá, 05 de dezembro de 2018.