Detalhes do processo 214744/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 214744/2014
214744/2014
22/2016
ACORDAO
NÃO
NÃO
30/03/2016
06/04/2016
05/04/2016
JULGAR REGULARES

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA PARA APURAR EVENTUAIS PREJUÍZOS REFERENTES À  DESPESAS DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, CONFORME DETERMINAÇÃO DE ACÓRDÃO DESTE TCE/MT. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO
Processo nº        21.474-4/2014
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS        
Assunto        Tomada de Contas Especial
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        30-3-2016 – Segunda Câmara

ACÓRDÃO Nº 22/2016 – SC

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA PARA APURAR EVENTUAIS PREJUÍZOS REFERENTES À  DESPESAS DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, CONFORME DETERMINAÇÃO DE ACÓRDÃO DESTE TCE/MT. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.474-4/2015.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, V, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 7.625/2015 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas referentes aos pagamentos das despesas com serviços médicos no valor de R$ 6.386,86, atinentes ao Contrato de Gestão nº 005/2013, e as contas referentes aos pagamentos das despesas com limpeza e conservação predial no valor de R$ 284.940,82,  apresentadas nos autos da presente Tomada de Contas Especial instaurada em cumprimento ao Acórdão nº 1.795/2014 – TP (Processo nº 7.751-8/2013), pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, gestão do exercício de 2013, de responsabilidade à época, do Sr. Mauro Valter Berft, com base no artigo 192 da Resolução nº 14/2007, nos termos do voto do Relator; determinando à atual gestão que faça a devida fiscalização dos contratos pactuados, bem como tome as devidas providências cabíveis ante a inadimplência ou descumprimento dos contratos realizados pelo município, nos termos do artigo 63, § 2º, da Lei nº 4.320/1964.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e MOISES MACIEL.

Presente o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 30 de março de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)