RelatorConselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento29-5-2019 – Segunda Câmara
ACÓRDÃO Nº 48/2019 – SC
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE JACIARA. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO -TAG Nº 24/2016/LAI, HOMOLOGADO POR MEIO DO ACÓRDÃO 239/2016-TP, DECORRENTE DO ACÓRDÃO 442/2016, BEM COMO AVALIAR A CONFORMIDADE DO PORTAL TRANSPARÊNCIA. DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.540-6/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 192/2019 do Ministério Público de Contas, nos autos do Monitoramento realizado para verificar o cumprimento do disposto no Termo de Ajustamento de Gestão - TAG nº 24/2016/LAI, homologado por meio do Acórdão nº 239/2016-TP - Processo n.º 7.259-1/2016, decorrente do Acórdão nº 442/2016, bem como avaliar a conformidade do Portal Transparência, pela Câmara Municipal de Jaciara, sob a responsabilidade do Sr. Cloves Pereira da Silva – ex-presidente, em DECLARAR O CUMPRIMENTO dos compromissos assumidos no TAG n.º 24/2016/LAI, quanto às adequações que deveriam ser implementadas no Portal da Transparência pela Câmara de Jaciara/MT, considerando-a quite quanto a essas obrigações
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)