Detalhes do processo 215406/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 215406/2017
215406/2017
48/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
29/05/2019
14/06/2019
13/06/2019
CONSIDERAR CUMPRIDAS





Processo nº                        21.540-6/2017
Interessada                        CÂMARA MUNICIPAL DE  JACIARA
Assunto                        Monitoramento
Relator                        Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO


Sessão de Julgamento        29-5-2019 – Segunda Câmara



ACÓRDÃO Nº 48/2019 – SC

Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE JACIARA. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO -TAG Nº 24/2016/LAI, HOMOLOGADO POR MEIO DO ACÓRDÃO 239/2016-TP, DECORRENTE DO ACÓRDÃO 442/2016, BEM COMO AVALIAR A CONFORMIDADE DO PORTAL TRANSPARÊNCIA.  DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.540-6/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 192/2019 do Ministério Público de Contas, nos autos do Monitoramento realizado para verificar o cumprimento do disposto no Termo de Ajustamento de Gestão - TAG nº 24/2016/LAI, homologado por meio do Acórdão nº 239/2016-TP - Processo n.º 7.259-1/2016, decorrente do Acórdão nº 442/2016, bem como avaliar a conformidade do Portal Transparência, pela Câmara Municipal de Jaciara, sob a responsabilidade do Sr. Cloves Pereira da Silva – ex-presidente, em DECLARAR O CUMPRIMENTO dos compromissos assumidos no  TAG n.º 24/2016/LAI, quanto às adequações que deveriam ser implementadas no Portal da Transparência pela Câmara de Jaciara/MT, considerando-a quite quanto a essas obrigações

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), e  MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 29 de maio de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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