Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA. MONITORAMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 442/2016-TP, BEM COMO AVALIAR A CONFORMIDADE DO PORTAL TRANSPARÊNCIA. CERTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.541-4/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo como Parecer nº 3.363/2018 do Ministério Público de Contas, em: 1) CONHECER o presente Monitoramento realizado para verificar o cumprimento da determinação contida no Acórdão nº 442/2016-TP (processo nº 14.554-8/2015), bem como avaliar a conformidade do Portal Transparência da Câmara Municipal de Juara, sendo os Srs. João Batista Rissoti e João Cândido de Oliveira – atual e ex-presidentes; e, 2) CERTIFICAR O CUMPRIMENTO das determinações exaradas no mencionado acórdão. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) – Presidente, e LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)