Detalhes do processo 215422/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 215422/2017
215422/2017
419/2018
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
02/10/2018
19/10/2018
18/10/2018
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO



Processo nº                        21.542-2/2017
Interessada                        CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Gestor/Responsável        Sandro Cândido da Silva
Assunto                        Monitoramento
                       Recurso Ordinário – 10.287-3/2018
Relator                        Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento        2-10-2018 – Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 419/2018 – TP

Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA. MONITORAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DE MULTA DECORRENTE DE IRREGULARIDADE SANADA.
                       
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.542-2/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.079/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário constante do documento nº 10.287-3/2018, interposto pelo Sr. Sandro Cândido da Silva, presidente da Câmara Municipal de Juína, neste ato representada pelo procurador Jarbas Antônio Dias - OAB/MT nº 7.842B, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 514/2017-TP, para excluir a multa de valor equivalente a 11 UPFs/MT, decorrente da irregularidade NA 01, de natureza gravíssima, pois as falhas dos subitens 3.1.2 e 3.1.3 foram sanadas; mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constante no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os Conselheiros Interinos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 2 de outubro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: )www.tce.mt.gov.br
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