NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Processo nº21.544-9/2017
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE
Gestor/ResponsávelRonaldo Jardim dos Santos
AssuntoMonitoramento
Embargos de Declaração – 33.510-0/2018
RelatorConselheiro Interino MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento27-6-2019 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 409/2019 – TP
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE. MONITORAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.544-9/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 153/2019 do Ministério Público de Contas, em: a)CONHECER dos presentes Embargos de Declaração constantes do documento nº 33.510-0/2018, em razão do preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, opostos pelo Sr. Ronaldo Jardim dos Santos – ex-presidente da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste, neste ato representado pelo procurador Francisco de Assis da Silva – OAB/MT 14.552, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 420/2018-TP; e, b) no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterados todos os termos da decisão embargada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)