Detalhes do processo 215449/2017 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 215449/2017
215449/2017
409/2019
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
27/06/2019
10/07/2019
09/07/2019
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR




Processo nº                        21.544-9/2017
Interessada                        CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE
Gestor/Responsável        Ronaldo Jardim dos Santos
Assunto                        Monitoramento
                       Embargos de Declaração – 33.510-0/2018
Relator                        Conselheiro Interino MOISES MACIEL


Sessão de Julgamento        27-6-2019 – Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 409/2019 – TP

Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE. MONITORAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.544-9/2017.  

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 153/2019 do Ministério Público de Contas, em: a) CONHECER dos presentes Embargos de Declaração constantes do documento nº 33.510-0/2018, em razão do preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, opostos pelo Sr. Ronaldo Jardim dos Santos – ex-presidente da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste, neste ato representado pelo procurador Francisco de Assis da Silva – OAB/MT 14.552, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 420/2018-TP; e, b) no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterados todos os termos da decisão embargada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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