NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº21.544-9/2017
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE
Gestor/ResponsávelRonaldo Jardim dos Santos
AssuntoMonitoramento
Recurso Ordinário - 15.361-3/2018
RelatorConselheiro Interino MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento2-10-2018 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 420/2018 – TP
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE. MONITORAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.544-9/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.480/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documentonº 15.361-3/2018, interposto pelo Sr. Ronaldo Jardim dos Santos, à época presidente da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste, neste ato representado pelo procurador Francisco de Assis da Silva – OAB/MT nº 14.552, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 4/2018-PC; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 2 de outubro de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)