Detalhes do processo 215449/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 215449/2017
215449/2017
830/2019
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
05/11/2019
14/11/2019
13/11/2019
AGRUPAR




Processos nºs                        21.544-9/2017 e 22.918-0/2017 - apenso
Interessada                        CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE        
Assunto                        Agrupamento de Multas
Relator Nato                        Conselheiro Presidente DOMINGOS NETO

Sessão de Julgamento        5-11-2019 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 830/2019 – TP

Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO INTERESSADO EM DIFERENTES PROCESSOS PARA FINS DE PARCELAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 21.544-9/2017 e 22.918-0/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 290, §§ 6º, 7º e 8º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.834/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator Nato, em: I) DETERMINAR o agrupamento das multas aplicadas ao Sr. Ronaldo Jardim dos Santos – ex-presidente da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste, neste ato representado pelo procurador Francisco de Assis Silva – OAB/MT nº 14.552, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 21.544-9/2017 e 22.918-0/2017, para fins de parcelamento; e, II) DETERMINAR ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa no Sistema Control-P das multas aplicadas ao Sr. Ronaldo Jardim dos Santos, pendentes de recolhimento, inclusive do presente processo, e a inserção ao processo principal nº 21.544-9/2017 do saldo total de 33 UPFs/MT.

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 5 de novembro de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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