Processos nºs21.544-9/2017 e 22.918-0/2017 - apenso
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE
AssuntoAgrupamento de Multas
Relator NatoConselheiro Presidente DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento5-11-2019 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 830/2019 – TP
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO INTERESSADO EM DIFERENTES PROCESSOS PARA FINS DE PARCELAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 21.544-9/2017 e 22.918-0/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 290, §§ 6º, 7º e 8º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.834/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator Nato, em: I)DETERMINAR o agrupamento das multas aplicadas ao Sr. Ronaldo Jardim dos Santos – ex-presidente da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste, neste ato representado pelo procurador Francisco de Assis Silva – OAB/MT nº 14.552, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 21.544-9/2017 e 22.918-0/2017, para fins de parcelamento; e, II)DETERMINAR ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa no Sistema Control-P das multas aplicadas ao Sr. Ronaldo Jardim dos Santos, pendentes de recolhimento, inclusive do presente processo, e a inserção ao processo principal nº 21.544-9/2017 do saldo total de 33 UPFs/MT.
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 5 de novembro de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)