Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA RICA. MONITORAMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 442/2016-TP, BEM COMO AVALIAR A CONFORMIDADE DO PORTAL TRANSPARÊNCIA. CERTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.556-2/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo como Parecer nº 3.489/2018 do Ministério Público de Contas, em: 1)CONHECER do presente Monitoramento instaurado para verificar o cumprimento da determinação contida no Acórdão nº 442/2016-TP (processo nº 14.554-8/2015), bem como avaliar a conformidade do Portal Transparência da Câmara Municipal de Vila Rica, sob a responsabilidade do Sr. José da Silva Lima – atual presidente, sendo o Sr. Janovan Rios de Sousa – ex-presidente; e, 2)RECOMENDAR à atual gestão da Câmara Municipal de Vila Rica que facilite o acesso às informações referentes a estrutura organizacional (organograma) e a forma de contato com as unidades administrativas e membros do Poder Legislativo (e-mail, telefones, endereço e horário de atendimento ao público), disponibilizando-as na página principal do Portal Transparência da Câmara Municipal.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) – Presidente, e LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)