Resumo: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GUIRATINGA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA AQUISIÇÃO DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS, NOS EXERCÍCIOS DE 2007 E 2008. PROCEDENTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES DO INSTITUTO DE FORMA SOLIDÁRIA ENTRE GESTOR, EMPRESA E SEUS SÓCIOS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
Processo nº21.557-0/2012
InteressadoINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GUIRATINGA
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
RelatorConselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento 19-4-2016 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 230/2016 – TP
Resumo: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GUIRATINGA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA AQUISIÇÃO DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS, NOS EXERCÍCIOS DE 2007 E 2008. PROCEDENTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES DO INSTITUTO DE FORMA SOLIDÁRIA ENTRE GESTOR, EMPRESA E SEUS SÓCIOS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.557-0/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, e de acordo, em parte, com o Parecer nº 7.155/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar PROCEDENTE a Representação de Natureza Interna formulada em desfavor do Instituto de Previdência Municipal de Guiratinga, gestão, à época, do Sr. Magno Rosa Martins, inscrito no CPF nº 531.603.711-15, acerca de irregularidades na aquisição de títulos públicos federais nos exercícios de 2007 e 2008, conforme consta no voto do Relator; sendo a empresa Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A inscrita no CNPJ nº 05.006016/0001-25, e os Srs. Osmar Brasil de Almeida – liquidante; Jorge Linoff Comunale – liquidante nomeado, este último representado pelo procurador Sylvio Augusto Regalla Júnior – OAB/RJ nº 102.238; Sérgio de Moura Soeiro, inscrito no CPF nº 343.465.387-20 – controlador; João Luiz Ferreira Carneiro, inscrito no CPF nº 407.031.937-91, e Jorge Luiz Gomes Chrispim, inscrito no CPF nº 388.577.407-03 – administradores, neste ato representados pelo procurador Rodolfo Herold Martins – OAB/PR nº 48.811 e outros; determinando ao Sr. Magno Rosa Martins, em solidariedade com a empresa Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobilíarios S/A e seus sócios, Srs. João Luiz Ferreira Carneiro, Sérgio de Moura Soeiro e Jorge Luiz Chrispim, que restituam, aos cofres do referido Instituto, o valor de R$ 240.710,23 (duzentos e quarenta mil, setecentos e dez reais e vinte e três centavos), apurado em 5-9-2008 e que deverá ser atualizado na forma da Resolução Normativa nº 02/2013 deste Tribunal, em razão da participação na aquisição de títulos públicos a preços excessivos, ou seja, acima dos valores médios então praticados pelo mercado; e, ainda, nos termos do artigo 75, II, da Lei Complementar nº 269/2007, e artigo 287 da Resolução nº 14/2007, aplicar ao Sr. Magno Rosa Martins, assim como aos sócios da empresa Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, Srs. João Luiz Ferreira Carneiro, Sérgio de Moura Soeiro e Jorge Luiz Chrispim, para cada um, a multa de 10% sobre o valor do dano, devidamente atualizado, em razão da irregularidade descrita no item anterior, devendo ser observado, em relação a cada sanção imposta exclusivamente às pessoas físicas, o limite de 1.000 UPFs/MT, na forma legalmente prevista. A restituição e as multas deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 60 dias. Os boletos bancários para recolhimento das multas estão disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS – Presidente, em substituição legal, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br