Detalhes do processo 215627/2019 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 215627/2019
215627/2019
38/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
15/03/2022
01/04/2022
31/03/2022
EXTINCAO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MERITO

Processo nº        21.562-7/2019
Interessados        SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
       Adan Auston Fonseca Mazetto
Procurador        Luiz Mário de Barros – CPF. 280.535.161-49
Assunto        Tomada de Contas Especial
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        15-3-2022 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 38/2022 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL RELATIVA AO CONTRATO DE FOMENTO À CULTURA Nº 81/2017/SEC. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo  21.562-7/2019.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, contrariando o Parecer nº 1.363/2021 do Ministério Público de Contas e, tendo em vista o decurso de mais de cinco anos, declarar prescrita a pretensão punitiva em relação aos fatos objetos da presente Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer com o objetivo de apurar irregularidades na prestação de contas do Contrato de Fomento à Cultura n° 81/2007, para execução do projeto cultural “Cultura Itinerante”; extinguindo-se o processo com resolução de mérito, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI - Presidente, ANTONIO JOAQUIM e WALDIR JÚLIO TEIS.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 15 de março de 2022.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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