Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO - TAG Nº 56/2016/LAI, HOMOLOGADO POR MEIO DO ACÓRDÃO 239/2016-TP, DECORRENTE DO ACÓRDÃO 441/2016, BEM COMO AVALIAR A CONFORMIDADE DO PORTAL TRANSPARÊNCIA. CERTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.566-0/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo como Parecer nº 3.366/2018 do Ministério Público de Contas, em: a)CONHECER do presente Monitoramento, tendo em vista a necessária análise do cumprimento da decisão deste Tribunal, em conformidade com o artigo 148, § 6º, da Resolução nº 14/2007, o qual foi realizado para verificar o cumprimento do disposto no Termo de Ajustamento de Gestão - TAG nº 56/2016/LAI, homologado por meio do Acórdão nº 239/2016-TP, decorrente do Acórdão 441/2016-TP, pela Prefeitura Municipal de Confresa, sob a responsabilidade do Sr. Gaspar Domingos Lazari - ex-prefeito municipal; e, b)CERTIFICAR O CUMPRIMENTO das determinações constantes do Acórdão nº 441/2016-TP, e o consequente cumprimento do TAG nº 27/2016/LAI.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) - Presidente, e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)