Detalhes do processo 215678/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 215678/2017
215678/2017
226/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
14/05/2019
31/05/2019
30/05/2019
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR




Processo nº                        21.567-8/2017
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ        
Gestor/Responsável        Emanuel Pinheiro
Assunto                        Monitoramento
                       Recurso Ordinário – 34.524-5/2018
Relator                        Conselheiro Interino MOISES MACIEL


Sessão de Julgamento        14-5-2019 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 226/2019 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ. MONITORAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO TAG 31/2016. EXCLUSÃO DA MULTA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.567-8/2017.  

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, alterado oralmente em sessão plenária após o questionamento suscitado pelo Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima acerca da legitimidade do recorrente para responder pelas obrigações contidas do TAG 31/2016, e contrariando o Parecer nº 5.715/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 34.524-5/2018, interposto pelo Sr. Emanuel Pinheiro - prefeito municipal de Cuiabá, neste ato representado pelo procurador Luiz Mário de Barros, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 486/2018-TP, para: a) declarar o cumprimento do TAG nº  31/2016; e, b) excluir a multa de 30 UPFs/MT aplicada ao Recorrente.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Adjunto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 14 de maio de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)