Detalhes do processo 215716/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 215716/2017
215716/2017
44/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
29/05/2019
14/06/2019
13/06/2019
CONSIDERAR NAO CUMPRIDAS




Processo nº                        21.571-6/2017
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Assunto                        Monitoramento
Relator                        Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA


Sessão de Julgamento        29-5-2019 – Segunda Câmara

ACÓRDÃO Nº 44/2019 – SC

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO - TAG Nº 46/2016/LAI, HOMOLOGADO POR MEIO DO ACÓRDÃO 239/2016-TP, DECORRENTE DO ACÓRDÃO 441/2016, BEM COMO AVALIAR A CONFORMIDADE DO PORTAL TRANSPARÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. reNOVAÇÃO da DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.  

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.571-6/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.616/2018 do Ministério Público de Contas, nos autos do presente Monitoramento realizado para verificar o cumprimento do disposto no Termo de Ajustamento de Gestão - TAG nº 46/2016/LAI, homologado por meio do Acórdão nº 239/2016-TP, decorrente do Acórdão nº 441/2016-TP, pela Prefeitura Municipal de Juara, gestão do Sr. Edson Miguel Piovesan - ex-prefeito municipal, neste ato representado pelos procuradores Elcio Lima do Prado – OAB/MT n° 4.757 e Cristóvão Rodrigo Piovesan - OAB/MT n° 14.069,  em RECONHECER O DESCUMPRIMENTO da determinação exarada por meio do Acórdão nº 441/2016-TP; e, ainda, em RENOVAR A DETERMINAÇÃO à atual gestão da Prefeitura Municipal de Juara que adote medidas corretivas no Portal Transparência da Prefeitura Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, para fins de incluir na ferramenta de consulta do site do Portal Transparência os documentos e informações estabelecidas no TAG nº 46/2016/LAI, cumprindo assim todas as obrigações estipuladas pela Lei nº 12.527/2011.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) - Presidente, e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 29 de maio de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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