NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Processo nº21.574-0/2017
InteressadasPREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE
Marinez de Campos
AdvogadosFrancisco de Assis da Silva (OAB/MT 14.552)
Josiane de Paula Santana (OAB/MT 27.339)
AssuntoMonitoramento
Embargos de Declaração - 70.312-5/2021
RelatorConselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento5-4-2022 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 133/2022 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE. MONITORAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.574-0/2017.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.777/2021 do Ministério Público de Contas, em: I)RATIFICAR a decisão (Id. 24.910-9/2021) que conheceu os Embargos de Declaração opostos em face do Acórdão nº 439/2021-TP por Marinez de Campos; e, II) no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos (Id. 70.312-5/2021), mantendo-se inalterado o acórdão recorrido, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 5 de abril de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)