NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Processo nº35.673-5/2018
InteressadosSECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Trimec Construções e Terraplanagem Ltda.
Wanderley Fachetti Torres – Representante da empresa
ProcuradoresHamilton Ferreira da Silva Júnior - OAB/MT nº 11.322, Débora Brizzolla Ferreira da Silva - OAB/MT nº 22.456 e Jordelismar José Alves Júnior - OAB/MT nº 23.223
AssuntoPedido de Rescisão
Embargos de Declaração - 8.587-1/2019
Recurso de Agravo - 8.913-3 /2019
Relator Conselheiro Interino MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento23-6-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 174/2020 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA. PEDIDO DE RESCISÃO. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 35.673-5/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.184/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em CONHECER os Recursos de Embargos de Declaração, constante do documento nº 8.587-1/2019, e de Agravo Regimental, constante do documento nº 8.913-3/2019, ambos interpostos em face da decisão contida no Julgamento Singular n° 130/MM/2019 pela empresa Trimec Construções e Terraplanagem Ltda., por intermédio do seu representante Sr. Wanderley Fachetti Torres, neste ato representada pelos procuradores Hamilton Ferreira da Silva Júnior (OAB/MT nº 11.322), Débora Brizzolla Ferreira da Silva (OAB/MT nº 22.456) e Jordelismar José Alves Júnior (OAB/MT nº 23.223); e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO; mantendo-se inalterados os termos da Decisão nº 130/MM/2019, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)