Detalhes do processo 215791/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 215791/2014
215791/2014
174/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
23/06/2020
06/08/2020
05/08/2020
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR



Processo nº        35.673-5/2018
Interessados        SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
       Trimec Construções e Terraplanagem Ltda.
       Wanderley Fachetti Torres – Representante da empresa
Procuradores        Hamilton Ferreira da Silva Júnior - OAB/MT nº 11.322, Débora Brizzolla Ferreira da Silva - OAB/MT nº 22.456 e Jordelismar José Alves Júnior - OAB/MT nº 23.223
Assunto        Pedido de Rescisão        
       Embargos de Declaração -  8.587-1/2019
       Recurso de Agravo  - 8.913-3 /2019
Relator        Conselheiro Interino  MOISES MACIEL


Sessão de Julgamento        23-6-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)



ACÓRDÃO Nº 174/2020 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA. PEDIDO DE RESCISÃO. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 35.673-5/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.184/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em CONHECER os Recursos de Embargos de Declaração, constante do documento nº 8.587-1/2019, e de Agravo Regimental, constante do documento nº 8.913-3/2019, ambos interpostos em face da decisão contida no Julgamento Singular n° 130/MM/2019 pela empresa Trimec Construções e Terraplanagem Ltda., por intermédio do seu representante Sr. Wanderley Fachetti Torres, neste ato representada pelos procuradores  Hamilton Ferreira da Silva Júnior (OAB/MT nº 11.322), Débora Brizzolla Ferreira da Silva (OAB/MT nº 22.456) e Jordelismar José Alves Júnior (OAB/MT nº 23.223); e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO; mantendo-se inalterados os termos da Decisão nº 130/MM/2019, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 23 de junho de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)