Detalhes do processo 215830/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 215830/2017
215830/2017
427/2018
ACORDAO
NÃO
NÃO
02/10/2018
19/10/2018
18/10/2018
CONSIDERAR CUMPRIDAS PARCIALMENTE



Processo nº                        21.583-0/2017
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO        
Assunto                        Monitoramento
Relator                        Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento        2-10-2018 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 427/2018 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NOS ACÓRDÃOS NºS 441/2016-TP E 239/2016-TP QUE DERAM ORIGEM E HOMOLOGARAM, RESPECTIVAMENTE, OS COMPROMISSOS CONSTANTES DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO - TAG Nº 37/2016/LAI, BEM COMO AVALIAR A CONFORMIDADE DO PORTAL TRANSPARÊNCIA. DECLARAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ITEM 3.8 DO TAG E CUMPRIMENTO DOS DEMAIS ITENS. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.583-0/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, XXI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.214/2018 do Ministério Público de Contas, nos autos do presente processo de Monitoramento instaurado para verificação do cumprimento das determinações contidas nos Acórdãos nºs 441/2016-TP e 239/2016-TP que deram origem e homologaram, respectivamente, os compromissos constantes do Termo de Ajustamento de Gestão - TAG nº 37/2016/LAI, bem como avaliar a conformidade do Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Sorriso, sob a responsabilidade do Sr. Ari Genésio Lafin, em: 1) DECLARAR O CUMPRIMENTO das determinações contidas no TAG nº 37/2016/LAI, Clausula Terceira, subtópicos 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8, incisos I e III, pela Prefeitura Municipal de Sorriso, considerando-a quite quanto a essas obrigações; 2) DECLARAR O DESCUMPRIMENTO da determinação contida no TAG nº 37/2016/LAI, Cláusula Terceira, subtópico 3.8, inciso II, pela Prefeitura Municipal de Sorriso; e, 3) DETERMINAR à atual gestão da Prefeitura Municipal de Sorriso que regularize o seu Portal Transparência, implementando integralmente a medida contida no subtópico “3.8, inciso II”, do TAG nº 37/2016/LAI, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta decisão, sob pena de aplicação de multa por reincidência no descumprimento de decisão deste Tribunal, fundada no artigo 75, VII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso),  c/c o artigo 286, VI, da Resolução nº 14/2007, e artigo 2º, VI, da Resolução Normativa nº 17/2016.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os Conselheiros Interinos  LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017),  JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 2 de outubro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________