Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.616-0/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 2.330/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em NÃO CONHECER o Recurso de Agravo constante do documento nº 7.618-0/2019, interposto pela Sra. Jane Maria Sanchez Lopes Rocha – ex-prefeita municipal de Poxoréu, neste ato representada pelo procurador Rafael Soldera Dallek – OAB/MT nº 20.688, em face do Julgamento Singular nº 1196/LCP/2018, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) - Presidente, e LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Presente o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Adjunto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 4 de setembro de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)