Detalhes do processo 216194/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 216194/2018
216194/2018
479/2020
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
17/11/2020
14/12/2020
11/12/2020
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR






Processo nº                21.619-4/2018
Interessada                PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
Gestor/responsável        Percival Santos Muniz – ex-prefeito municipal
               Fabrício Miguel Correa – OAB/MT nº 9.762-A e Luciana Castrequini Terneiro – OAB/MT nº 8.379 -                        procuradores do ex-prefeito
Assunto                Representação de Natureza Interna
               Recurso Ordinário – 29.955-3/2019
Relator                Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA


Sessão de Julgamento        17-11-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)



ACÓRDÃO Nº 479/2020 – TP


Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.619-4/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, e contrariando o Parecer-Vista nº 5.841/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 29.955-3/2019, interposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 728/2019-TP, pelo Sr. Percival Santos Muniz – ex-prefeito municipal de Rondonópolis, sendo os procuradores Fabrício Miguel Correa – OAB/MT nº 9.762-A e Luciana Castrequini Terneiro – OAB/MT nº 8.379; mantendo-se  incólume o referido Acórdão, conforme fundamentos constantes na razão do voto Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 17 de novembro de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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