Detalhes do processo 216194/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 216194/2018
216194/2018
728/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
01/10/2019
10/10/2019
09/10/2019
PROVER PARCIALMENTE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E ALTERAR DECISAO ANTERIOR



Processo nº        21.619-4/2018
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
       Percival Santos Muniz - ex-Prefeito
       José Carlos Junqueira de Araújo - atual Prefeito
       Fabrício Miguel Correa - OAB/MT nº 9.762-A e Luciana Castrequini Terneiro - OAB/MT nº 8.379 - Procuradores do ex-prefeito
Assunto        Representação de Natureza Interna
       Embargos de Declaração – 825-7/2019
Relator        Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento        1º-10-2019 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 728/2019 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA  INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA  APLICADA  AO RECORRENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.619-4/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por maioria, contrariando o Parecer nº 194/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em conhecer e DAR PROVIMENTO PARCIAL  aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 825-7/2019, opostos em face do Julgamento Singular n° 1210/LCP/2018 pelo Sr. Percival Santos Muniz - ex-prefeito municipal de Rondonópolis, neste ato representado pelos procuradores Fabrício Miguel Corrêa - OAB/MT nº 9.762-A e Luciana Castrequini Terneiro - OAB/MT nº 8.379, a fim de sanar as omissões indicadas pelo embargante, nos termos da fundamentação, com efeitos infringentes, para reduzir a multa que lhe foi aplicada pelo envio intempestivo das informações dos itens nºs 31, 178, 189 a 191 e 195 a 204, de 144,4 para 30 UPFs/MT; mantendo-se inalteradas as demais disposições da decisão embargada, conforme consta no voto do Relator.

Vencida a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017), que votou de acordo com o Ministério Público de Contas, pelo não provimento dos Embargos de Declaração.

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017), os quais acompanharam o voto do Relator.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 1º de outubro de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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