Detalhes do processo 220108/2009 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 220108/2009
220108/2009
2413/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
14/10/2014
12/11/2014
JULGAR IMPROCEDENTE
Ementa: PREFEITURA DE ALTO GARÇAS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. PEDIDO DE RESCISÃO. IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA.
Processo nº        31.308-4/2013
Interessada        PREFEITURA DE ALTO GARÇAS
Gestor/
Responsável        Cezalpino Mendes Teixeira Júnior
Assunto        Pedido de Rescisão
Relator        Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de julgamento        14-10-2014 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 2.413/2014 – TP

Ementa: PREFEITURA DE ALTO GARÇAS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. PEDIDO DE RESCISÃO. IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 31.308-4/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c artigo 251 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.206/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o Pedido de Rescisão constante do documento externo nº 31.308-4/2013, de fls. 1 a 9, proposto pelo Sr. Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, à época gestor da Prefeitura de Alto Garças, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 803/2012-TP, que julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna (processo nº 22.010-8/2009) acerca de irregularidades em despesas com telefonia móvel, procedimentos licitatórios, dentre outras, ocorridas nos exercícios de 2005 a 2008; mantendo-se inalterado os termos da decisão atacada, tendo em vista a ausência de novos elementos de prova capazes de desconstituir os anteriormente produzidos (art. 251, II, da Resolução nº 14/2007)  conforme consta nas razões do voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)