Sessão de Julgamento 21 a 25-5-2018 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO Nº 193/2018 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: ATOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO. DENEGAR REGISTRO. ILEGALIDADE DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.102-3/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por maioria, acompanhando o voto do Conselheiro Interino João Batista Camargo, contrariando o Parecer nº 5.149/2017 do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps e acompanhando a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em DENEGAR REGISTRO ao Ato nº 090/2004, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 24-9-2004, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria, por tempo de contribuição, ao servidor estável Sr. NILSO BASSO, no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio, Classe “D”, Referência “MD1”, bem como DENEGARREGISTRO ao Ato nº 161/2011, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 7-12-2011, referente à concessão de pensão vitalícia em favor da Sra. IVONI ROMANA LUCCAS BASSO, em decorrência do falecimento do Sr. Nilso Basso, uma vez que o servidor não possuía a estabilidade constitucional do artigo 19 do ADCT, conforme consta na manifestação de voto apresentada pelo Conselheiro Interino João Batista Camargo; sendo o atual presidente da Assembleia Legislativa o Sr. Guilherme Antonio Maluf, e foi citado nos autos o Sr. Romualdo Júnior – presidente da AL/MT à época; e, ainda, o Sr. Carlos Roberto Lourençon – secretário de Gestão de Pessoas, encaminhou as manifestações constantes dos autos.
Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007, foi designado como Revisor o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Vencidos os Conselheiros Interinos MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) – Relator, e LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), que votaram pelo registro dos atos.
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), que votou pela denegação do registro pois, analisando o voto do relator, constatou que no valor da pensão está incluso 18% de adicional por tempo de serviço, vantagem incompatível com o regime de subsídio, e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017), que acompanhou o voto apresentado pelo Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Publique-se.
Sala das Sessões, 25 de maio de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)