PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº22.102-3/2011
InteressadosASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO
Ivoni Romana Luccas Basso
João Gabriel Perotto Pagot - Procurador da AL/MT
AssuntoAposentadoria e Pensão
Recurso Ordinário - 23.127-4/2018
RelatorConselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento30-8 a 3-9-2021 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO Nº 480/2021 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO. APOSENTADORIA E PENSÃO. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. REGISTRAR OS ATOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.102-3/2011.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.599/2019 do Ministério Público de Contas, em DARPROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 23.127-4/2018, interposto em face do Acórdão nº 193/2018-TP pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por intermédio do seu procurador Sr. João Gabriel Perotto Pagot, reformando-se o acórdão para fins de registrar o Ato nº 90/2004, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria ao Sr. Nilso Basso, e o Ato nº 161/2011, que dispõe sobre a concessão de pensão vitalícia em favor da Sra. Ivoni Romana Luccas Basso, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e o Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição,LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Publique-se.
Sala das Sessões, 3 de setembro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)