Detalhes do processo 221856/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 221856/2018
221856/2018
783/2019
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
16/10/2019
30/10/2019
29/10/2019
NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR

Processo nº        22.185-6/2018
Interessados        PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
       Josimar Marques Barbosa - Prefeito
Procuradores        Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT n° 11.972, Ivan Schneider - OAB/MT nº 15.345, Seonir Antônio Jorge – OAB/MT n° 23.002, Andressa Santana da Silva Munhoz – OAB/MT n° 21.788 e Michael César Barbosa Costa – OAB/MT n° 19.131/E
Assunto        Representação de Natureza Interna
       Recurso de Agravo – 7.449-7/2019
Relator        Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento        16-10-2019 – Tribunal Pleno (Extraordinária)

ACÓRDÃO Nº 783/2019 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.185-6/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIII, e § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.494/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em  conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento nº 7.449-7/2019, interposto pelo Sr. Josimar Marques Barbosa - prefeito municipal de Paranatinga, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz - OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider - OAB/MT nº 15.345, Seonir Antônio Jorge - OAB/MT nº 23.002, Andressa Santana da Silva Munhoz - OAB/MT nº 21.788 e Michael César Barbosa Costa - OAB/MT nº 19.131/E, em face do Julgamento Singular nº 83/LCP/2019; mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017) e  JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto  RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral  ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 16 de outubro de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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