NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Processo nº22.185-6/2018
InteressadosPREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Josimar Marques Barbosa - Prefeito
ProcuradoresRony de Abreu Munhoz – OAB/MT n° 11.972, Ivan Schneider - OAB/MT nº 15.345, Seonir Antônio Jorge – OAB/MT n° 23.002, Andressa Santana da Silva Munhoz – OAB/MT n° 21.788 e Michael César Barbosa Costa – OAB/MT n° 19.131/E
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recurso de Agravo – 7.449-7/2019
RelatorConselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento16-10-2019 – Tribunal Pleno (Extraordinária)
ACÓRDÃO Nº 783/2019 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.185-6/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIII, e § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.494/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento nº 7.449-7/2019, interposto pelo Sr. Josimar Marques Barbosa - prefeito municipal de Paranatinga, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz - OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider - OAB/MT nº 15.345, Seonir Antônio Jorge - OAB/MT nº 23.002, Andressa Santana da Silva Munhoz - OAB/MT nº 21.788 e Michael César Barbosa Costa - OAB/MT nº 19.131/E, em face do Julgamento Singular nº 83/LCP/2019; mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)