PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E REFORMAR DECISAO SINGULAR
Processo nº22.244-5/2018
InteressadosPREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
José Carlos Junqueira de Araújo – prefeito municipal
Percival Santos Muniz – ex-prefeito municipal
ProcuradoresFabrício Miguel Correa - OAB/MT nº 9.762-A e Luciana Castrequini Terneiro - OAB/MT nº 8.379
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recursos de Agravo – 3.848-2/2019 e 10.973-8/2019
RelatorConselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento28-11-2019 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 854/2019 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSOS DE AGRAVO. PROVIMENTO. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA AOS RECORRENTES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.244-5/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, contrariando o Parecer nº 2.594/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em conhecer e DAR PROVIMENTO aos Recursos de Agravo constantes dos documentos nºs 3.848-2/2019 e 10.973-8/2019, interpostos em face do Julgamento Singular nº 1176/LCP/2018, respectivamente, pelos Srs. José Carlos Junqueira de Araújo e Percival Santos Muniz – atual e ex-prefeitos do município de Rondonópolis, este último representado pelos procuradores Fabrício Miguel Correa – OAB/MT nº 9.762-A e Luciana Castrequini Terneiro – OAB/MT nº 8.379, exclusivamente para: I)reduzir a multa aplicada ao Sr. José Carlos Junqueira de Araújo, pelo envio intempestivo das informações dos itens 1 a 15, de 143,7 para 26 UPFs/MT; e, II)reduzir a multa aplicada ao Sr. Percival Santos Muniz de 9,6 para 4 UPFs/MT, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)