ASSUNTO : CONTAS ANUAIS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2007
Nos termos do art. 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o Sr. WANDERLEY SEBASTIÃO DA SILVA FRAGA, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso multa de 100 UPF´s/MT, até 24/06/2013, aplicando-se o redutor de 45% definido na Resolução n° 02/2013. que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas .
A multa foi aplicada por meio do acórdão nº 1953/2008, de fls. 621/623, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 06/11/2008, onde este Tribunal de Contas julgou regulares as contas anuais da Câmara Municipal de Alto Araguaia, exercício 2007, sob gestão do Sr. Wanderley Sebastião da Silva Fraga.
Destaque-se ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).