Detalhes do processo 223310/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 223310/2011
223310/2011
1061/2014
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
01/07/2014
01/07/2014
NOTIFICAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1061/NCCS/2014

PROCESSO Nº:        22331-0/2011
PRINCIPAL:        PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
ASSUNTO:        REPRESENTAÇÃO (NATUREZA INTERNA)
RESPONSÁVEL:        VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO

Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que o Ofício nº 5590/2013/GPRES-JCN devolvido o AR por motivo 'Não procurado', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

NOTIFICO, via edital, nos termos do artigo 259, da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal, o senhor VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO, ex-Prefeito do Município de Itanhangá, para que proceda o recolhimento da MULTA no valor de 17,50 UPF's, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aplicando-se o redutor de 45% conforme Resolução Normativa do TCE-MT n. 02/2013, com vencimento para 18/08/2014.

Informo, por fim, que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas . A multa foi aplicada através do Julgamento Singular n. 395/DN/2013, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 19/02/2013.

Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto, caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).

Publique-se.

Cuiabá, 30 de junho de 2014.

(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções