Detalhes do processo 223395/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 223395/2018
223395/2018
279/2020
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
26/08/2020
28/09/2020
25/09/2020
AGRUPAR



Processo nº        22.339-5/2018
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO
Assunto        Agrupamento de Multas
Relator Nato        Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF


Sessão de Julgamento        26-8-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)


       ACÓRDÃO Nº 279/2020 – TP


Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA e externa. AGRUPAMENTO Das MULTAS APLICADAS Ao RESPONSÁVEl EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA O FIM DE PARCELAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.339-5/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 290, §§ 6º, 7º e 8º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.117/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator Nato, em DETERMINAR: I) o agrupamento das multas aplicadas ao Sr. Antônio Leite Barbosa - prefeito municipal de Tesouro,  referentes aos julgamentos proferidos nos processos nº 22.339-5/2018 (269 UPFs/MT) e nº 7.229-0/2017 (6 UPFs/MT); e, II) ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções  a baixa no Sistema Control-P das multas aplicadas ao interessado já mencionado, pendentes de recolhimento, inclusive do presente processo, e a inserção ao Processo nº 22.339-5/2018 do saldo total de 275 UPFs/MT, para pagamento de forma parcelada; e, por fim, em ALERTAR ao interessado que, conforme dispõe o artigo 290, § 2º, da Resolução nº 14/2007, o não recolhimento das parcelas no prazo estabelecido implica na rescisão tácita do parcelamento com o vencimento antecipado do saldo devedor e autorização automática para as medidas de execução da dívida.

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 26 de agosto de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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