Detalhes do processo 225185/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 225185/2016
225185/2016
1/2017
RESOLUCAO NORMATIVA
NÃO
NÃO
21/02/2017
24/02/2017
23/02/2017
APROVAR
Dispõe sobre a Política de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Processo        22.518-5/2016
Interessado        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Dispõe sobre a Política de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Relator Nato        Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento        21-2-2017 – Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2017 – TP

Dispõe sobre a Política de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigo 30, inciso VI da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,

Considerando a necessidade de instituir regras gerais referentes às ações de comunicação social da instituição, possibilitando a sistematização e padronização das atividades de planejamento e rotinas da atividade; e,

Considerando a necessidade de planejar e executar as ações de comunicação do TCE-MT, em consonância com o planejamento e a gestão estratégica do Tribunal de Contas para o período de 2016 a 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Política de Comunicação do TCE-MT para o período de 2017 a 2021 nos termos do Anexo 1, o qual é parte integrante e indissociável desta resolução normativa.

Art. 2º  Integra a Política de Comunicação do TCE-MT como Anexos 2 e 3, respectivamente, a Normatização da Secretaria de Comunicação Social do TCE-MT (Secom) e as Matrizes de Negócio da Secom, suas Coordenadorias e Assessorias.

Parágrafo único. A regulamentação dos Anexos mencionados nos  artigos supra citados será feita por meio de provimento próprio do Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos da Resolução Normativa 05/2009.

Presidiu a deliberação, em substituição legal, o Conselheiro VALTER ALBANO – Vice-Presidente.

Participaram da deliberação os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 21 de fevereiro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)