NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº22.596-7/2016
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS
Gestor/ResponsávelMoacir Pinheiro Piovesan
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recurso Ordinário – 18.493-4/2018
RelatorConselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento9-10-2018 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 444/2018 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.596-7/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.155/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGARPROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 18.493-4/2018, interposto pelo Sr. Moacir Pinheiro Piovesan, prefeito municipal de Porto dos Gaúchos, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider – OAB/MT nº 15.345, Seonir Antônio Jorge – OAB/GO nº 38.641 e Leandro Borges de Souza Sá – OAB/MT nº 20.901, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 120/2018-TP; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)