Detalhes do processo 225967/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 225967/2016
225967/2016
444/2018
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
09/10/2018
26/10/2018
25/10/2018
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR



Processo nº                        22.596-7/2016
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS        
Gestor/Responsável        Moacir Pinheiro Piovesan
Assunto                        Representação de Natureza Interna
                       Recurso Ordinário – 18.493-4/2018
Relator                        Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento        9-10-2018 – Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 444/2018 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.596-7/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.155/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 18.493-4/2018, interposto pelo Sr. Moacir Pinheiro Piovesan, prefeito municipal de Porto dos Gaúchos, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider – OAB/MT nº 15.345, Seonir Antônio Jorge – OAB/GO nº 38.641 e Leandro Borges de Souza Sá – OAB/MT nº 20.901, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 120/2018-TP; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017),  JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 9 de outubro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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