InteressadaSECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS DE CUIABÁ
Gestores/ResponsáveisJosé Roberto Stopa – Secretário Municipal
empresa Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda. - representante
Rodson Luiz Lopes – sócio administrador da empresa
João Guilherme Duda - OAB/PR nº 42.473, Giovanna Lorenzo Niece - OAB/PR nº 43.589, Bernardo de Andrade da Rocha Loures - OAB/PR nº 76.148 e Carla Salvador - OAB/MT nº 15.785 - procuradores da empresa
AssuntoRepresentação de Natureza Externa - Análise de conflito de competência
Relator NatoConselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento23-5-2017 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 217/2017 - TP
Resumo: SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. ANÁLISE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOÃO BATISTA CAMARGO COMO RELATOR COMPETENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.768-4/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, XX, c/c o artigo 30, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 1.781/2017 do Ministério Público de Contas, em DECLARAR o Conselheiro Substituto João Batista Camargo como relator competente para analisar e julgar a presente Representação de Natureza Externa acerca de supostas irregularidades na execução da Concorrência Pública nº 001/2016 (Processo Administrativo nº 60.793/2014), cujo objeto foi a concessão administrativa para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do Município de Cuiabá.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro VALTER ALBANO - Vice-presidente, o qual fez a leitura do voto do Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)