Ementa: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL – CAMPO VERDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO ENVIO DE INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL DE CONTAS. PROCEDENTE.
Processo nº22.815-0/2013
InteressadoCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL – CAMPO VERDE
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
RelatorConselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de julgamento11-3-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 474/2014 - TP
Ementa: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL – CAMPO VERDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO ENVIO DE INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL DE CONTAS. PROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.815-0/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 81/2014 do Ministério Público de Contas, em julgar PROCEDENTE aRepresentação de Natureza Interna formulada em desfavor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul – Campo Verde, gestão, à época, do Sr. Dimorvan Alencar Brescancim, de irregularidades no envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, referente à carga mensal do mês de janeiro/2013, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.
Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 11 de março de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br )