InteressadosPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
LUZIA NUNES BRANDÃO
AssuntoREPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
Análise de Conflito de Competência
Relator NatoConselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento7-12-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 748/2021 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA A RELATORIA DA REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. COMPETÊNCIA DEFINIDA EM FAVOR DO CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.836-2/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 30, IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 189/2021 Ministério Público de Contas, em DEFINIR a competência, para julgar a presente Representação de Natureza Externa, em favor do Conselheiro José Carlos Novelli, responsável pela unidade gestora da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira no exercício de 2021.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – President; ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)