Detalhes do processo 228362/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 228362/2021
228362/2021
748/2021
ACORDAO
NÃO
NÃO
07/12/2021
09/02/2022
08/02/2022
DEFINIR RELATORIA

Processo nº        22.836-2/2021
Interessados        PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA        
       LUZIA NUNES BRANDÃO
Assunto        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
       Análise de Conflito de Competência
Relator Nato        Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento        7-12-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 748/2021 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA A RELATORIA DA REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. COMPETÊNCIA DEFINIDA EM FAVOR DO CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.836-2/2021.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 30, IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 189/2021 Ministério Público de Contas, em DEFINIR a competência, para julgar a presente Representação de Natureza Externa, em favor do Conselheiro José Carlos Novelli, responsável pela unidade gestora da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira no exercício de 2021.

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – President; ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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