Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
AssuntoAgrupamento de Multas
Relator Nato Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento26-8-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 265/2020 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. AUDITORIA COORDENADA. AGRUPAMENTO Das MULTAS APLICADAS Ao RESPONSÁVEl EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA O FIM DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.837-0/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 293, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 6.057/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator Nato, em DETERMINAR: I) o agrupamento das multas aplicadas ao Sr. Sinvaldo Santos Brito – prefeito municipal de Peixoto de Azevedo, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 6.026-7/2017 e 22.837-0/2017; II) ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa no Sistema Control-P das multas aplicadas ao interessado já mencionado, pendentes de recolhimento, inclusive do presente processo, e a inserção ao Processo nº 22.837-0/2017 do saldo total de 16,20 UPFs/MT; e, III) o envio dos autos à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, para fins de execução judicial do valor devido.
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 26 de agosto de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)