Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA EM RAZÃO DA INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1.164/2005, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEDUC) E O MUNICÍPIO DE JANGADA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DO DANO IMPUTADO AOS RESPONSÁVEIS.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos
termos do artigo artigo 29, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 2.968/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, com fulcro no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa n° 024/2014, em ARQUIVAR a presente Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Educação, com o objetivo de apurar a inexecução parcial do objeto do Termo de Convênio nº 1.164/2005, celebrado entre a mencionada Secretaria e a Prefeitura Municipal de Jangada, sob a gestão do Sr. Benedito Paulo de Campos, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO
MALUF - Presidente e VALTER ALBANO, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-
geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)