Detalhes do processo 228478/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 228478/2016
228478/2016
474/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
17/11/2020
14/12/2020
11/12/2020
ARQUIVAR


Processo nº        22.847-8/2016
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA
Assunto        Tomada de Contas Especial
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO Sessão de Julgamento        17-11-2020 – Tribunal Pleno (Por Vídeoconferência)
ACÓRDÃO Nº 474/2020 - TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA EM RAZÃO DA INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1.164/2005, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEDUC) E O MUNICÍPIO DE JANGADA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DO DANO IMPUTADO AOS RESPONSÁVEIS.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos
termos do artigo artigo 29, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 2.968/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, com fulcro no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa n° 024/2014, em ARQUIVAR a presente Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Educação, com o objetivo de apurar a inexecução parcial do objeto do Termo de Convênio nº 1.164/2005, celebrado entre a mencionada Secretaria e a Prefeitura Municipal de Jangada, sob a gestão do Sr. Benedito Paulo de Campos, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO
MALUF - Presidente e VALTER ALBANO, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-
geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)