NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Processo nº22.894-0/2018
InteressadaAGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CUIABÁ
Gestor/ResponsávelAlexandre Bustamante dos Santos
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Embargos de Declaração – 7.825-5/2019
RelatorConselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento11-6-2019 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 360/2019 – TP
Resumo: AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CUIABÁ - ARSEC. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.894-0/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 853/2019 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 7.825-5/2019, opostos pelo Sr. Alexandre Bustamente dos Santos – ex-presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá, neste ato representado pelo procurador Fábio Curvo Dornela, em face do Julgamento Singular nº 108/LCP/2019; mantendo-se incólumes os termos da decisão embargada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO - Presidente, e GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)