Rafael Soldera Dallek - OAB/MT nº 20.688 – Procurador
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recurso de Agravo – 7.624-4/2019
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento15-9-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 305/2020 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 23.217-3/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 2.185/2019 do Ministério Público de Contas e, com fundamento no artigo 275 da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), acompanhando o voto do Relator, em NÃO CONHECER o Recurso de Agravo constante do documento nº 7.624-4/2019, interposto em face do Julgamento Singular n° 1211/LCP/2018 pela Sra. Jane Maria Sanches Lopes Rocha – ex-prefeita municipal de Poxoréu, neste ato representada pelo procurador Rafael Soldera Dallek - OAB/MT nº 20.688, diante da sua intempestividade, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, e VALTER ALBANO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)