Detalhes do processo 237981/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 237981/2015
237981/2015
249/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
14/05/2019
31/05/2019
30/05/2019
NAO CONHECER



Processos nºs                        23.798-1/2015 e 21.880-4/2015 - apenso
Interessada                        ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO        
Gestores/Responsáveis        Adilson Moreira da Silva
                       Mário Kazuo Iwassake
                       Valdenir Rodrigues Benedito
                       Mauro Luiz Savi
                       Romoaldo Aloísio Boraczynski Junior
                       Tirante Construtora e Consultoria Ltda.
Assunto                        Representação de Natureza Externa
                       Embargos de Declaração – 4.463-6/2019
Relatora                        Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES


Sessão de Julgamento        14-5-2019 – Tribunal Pleno (Extraordinária)


ACÓRDÃO Nº 249/2019 – TP

Resumo: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 23.798-1/2015 e  21.880-4/2015.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora e de acordo com o Parecer nº 1.280/2019 do Ministério Público de Contas, em NÃO CONHECER os Embargos de Declaração constantes do documento nº 4.463-6/2019, conforme fundamentos constantes no voto da Relatora, cujos embargos foram opostos em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 568/2018-TP pelos Srs. Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior -  ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Mauro Luiz Savi - primeiro secretário e ordenador de despesa à época, Valdenir Rodrigues Benedito, Adilson Moreira da Silva e Mário Kazuo Iwassake – respectivamente, presidente e membros da Comissão de Fiscalização à época,  neste ato representados pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436, Guilherme Rodrigues Müller – OAB/MT nº 18.062/E e Andrey Arantes Abdala Azevedo (Maurício Magalhães Faria Junior Advocacia S/S – OAB/MT nº 392); sendo interessados nesses autos a empresa  Tirante Construtora e Consultoria Ltda., representada pelos Srs. Alan Marcel de Barros e Alyson Jean Barros – sócios administradores e pelos procuradores Darlã Martins Vargas – OAB/MT nº 5.300-B, Murillo Barros da Silva Freire – OAB/MT Nº 8.942 e Carla Salvador – OAB/MT nº 15.785 (Silva Freire & Vargas Assessoria e Advocacia), e os Srs. Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839, Nádia Ribeiro de Freitas – OAB/MT nº 18.069 e Ana Carolina Vianna Stábile – OAB/MT nº 16.821 – advogados que atuam nesses autos.

Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Arguiu seu impedimento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, nos termos do artigo 91, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007.

Arguiu sua suspeição  o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF,  com fundamento nos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007.

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017) e JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 14 de maio de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________