Detalhes do processo 23922/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 23922/2015
23922/2015
405/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
27/06/2019
10/07/2019
09/07/2019
NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR



Processo nº                22.292-5/2018
Interessado                        CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE
Gestor/Responsável        L.D. Mariano Prestação de Serviços Médicos – ME
Assunto                        Pedido de Rescisão        
                       Recurso de Agravo nº 27.891-2/2018
Relator                        Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF


Sessão de Julgamento        27-6-2019 – Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 405/2019 – TP
Resumo: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE. PEDIDO DE RESCISÃO. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.292-5/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.070/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento nº 27.891-2/2018,  interposto em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular nº 645/LCP/2018 pela empresa L.D. Mariano Prestação de Serviços Médicos – ME, por intermédio da Sra. Luciana Demito Mariano – representante, neste ato representada pelo procurador Francisco Arantes Neto – OAB/MT 25.147/0; mantendo-se inalterada a decisão agravada em todos os seus termos, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017),  JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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