NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Processo nº22.292-5/2018
InteressadoCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE
Gestor/ResponsávelL.D. Mariano Prestação de Serviços Médicos – ME
AssuntoPedido de Rescisão
Recurso de Agravo nº 27.891-2/2018
Relator Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento27-6-2019 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 405/2019 – TP
Resumo: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE. PEDIDO DE RESCISÃO. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.292-5/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo como Parecer nº 5.070/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento nº 27.891-2/2018, interposto em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular nº 645/LCP/2018 pela empresa L.D. Mariano Prestação de Serviços Médicos – ME, por intermédio da Sra. Luciana Demito Mariano – representante, neste ato representada pelo procurador Francisco Arantes Neto – OAB/MT 25.147/0; mantendo-se inalterada a decisão agravada em todos os seus termos, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)