Detalhes do processo 23922/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 23922/2015
23922/2015
646/2017
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
11/10/2017
16/10/2017
11/10/2017
NOTIFICAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 646/NCCS/2017

PROCESSO Nº:        2.392-2/2015
PRINCIPAL:        CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE
ASSUNTO:        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL:        ANTÔNIO ROBERTO TORRES

Após a aplicação de multa e a determinação de restituição solidária por meio do Acórdão nº 110/2016-SC, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 15/09/2016, constatou-se interposição de Recurso Agravo, o qual foi negado provimento por meio do Acórdão nº 85/2017-TP e Pedido de Rescisão do Recurso Ordinário, o qual foi negado provimento por meio do Acórdão nº 331/2017-TP, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 460/2017/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivomudou-se”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. ANTÔNIO ROBERTO TORRES, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 87,77 UPFs/MT e restituições solidárias aos cofres públicos no valor de R$51.874,00.

A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 08/12/2017. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.

A restituição solidária de valores aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, o valor foi atualizado pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 09/10/2017, totalizando o valor de R$56.377,50 vencível em 08/12/2017, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.

Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos dos arts. 293, caput, e 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).

Publique-se.

Cuiabá, 09 de outubro de 2017.