Detalhes do processo 239470/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 239470/2018
239470/2018
286/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
28/05/2019
17/06/2019
14/06/2019
JULGAR IMPROCEDENTE




Processo nº                        23.947-0/2018
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Assunto                        Representação de Natureza Externa
Relator                        Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO


Sessão de Julgamento        28-5-2019 – Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 286/2019 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2018. JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA. RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 23.947-0/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, que acolheu o voto-vista do Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima proferido na sessão ordinária do Tribunal Pleno do dia 7-5-2019, e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.621/2018 do Ministério Público de Contas, em: I) conhecer a presente Representação de Natureza Externa acerca de irregularidades no Pregão Presencial n° 45/2018, formulada pela Associação Observatório de Cáceres, por intermédio dos Srs. Expedito Maurício Pereira e Hélio Ribeiro de Abreu – presidente e vice-presidente, em desfavor da Prefeitura Municipal de Cáceres, gestão do Sr. Francis Maris Cruz, sendo os Srs.  Antônia Eliene Liberato Dias – secretária municipal de Educação, e Bruno Cordova França (OAB/MT nº 19.999/B) – procurador geral do Município; e, ainda, em declarar a  prejudicialidade da apreciação da medida cautelar, em razão da Representação estar apta a julgamento; II) no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, conforme fundamentos constantes no voto-vista; e, III) RECOMENDAR à atual gestão, com base no artigo 22, § 1°, da Lei Complementar n° 269/2007, que institua grupo de trabalho para reanalisar os dispositivos da Lei Municipal n° 2.354/2012, em especial o artigo 9° dessa norma.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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