Detalhes do processo 242438/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 242438/2018
242438/2018
295/2020
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
01/09/2020
28/09/2020
25/09/2020
AGRUPAR


Processo nº        24.243-8/2018
Interessada         PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Assunto        Agrupamento de Multas
Relator Nato        Conselheiro Presidente GUILHERME ANTONIO MALUF


Sessão de Julgamento        1º-9-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)


ACÓRDÃO Nº 295/2020 – TP


Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA e externa. AGRUPAMENTO Das MULTAS APLICADAS Ao RESPONSÁVEl EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA O FIM DE EXECUÇÃO JUDICIAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.243-8/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 293, § 1°, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 6.046/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator Nato, em DETERMINAR: I) o agrupamento das multas aplicadas ao Sr. Milton José Toniazzo - ex- prefeito municipal de Terra Nova do Norte, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT n° 11.972, Ivan Schneider – OAB/MT n° 15.345, Seonir Antônio Jorge - OAB/MT nº 23.002, Jessika Christye San Martin Maciel – OAB/MT n° 21.562 e Michael César Barbosa Costa – OAB/MT n° 19.131/E, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs  23.836-8/2017, 19.675-4/2016 e 24.243-8/2018; II) ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa no Sistema Control-P das multas aplicadas ao interessado já mencionado, pendentes de recolhimento, inclusive do presente processo, e a inserção ao Processo nº 24.243-8/2018 do saldo total de 19,20 UPFs/MT; e, III) o envio de cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, para fins de execução judicial do valor devido.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020)  e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 1º de setembro de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________