InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Homologação de Julgamento Singular
RelatorConselheiro Interino MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento12 a 16-8-2019 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)
ACÓRDÃO Nº 539/2019 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE JULGAMENTO SINGULAR PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.243-8/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 90, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.083/2019 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 1.247/MM/2018, divulgado no DOC do dia 20-12-2018, sendo considerada como data da publicação o dia 21-12-2018, edição nº 1509, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cuja decisão aplicou a multa de 30 UPFs/MT ao Sr. Valter Kuhn (CPF nº 790.356.041-72), prefeito municipal de Terra Nova do Norte, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider – OAB/MT nº 15.345, Seonir Antônio Jorge – OAB/GO nº 38.641, Leandro Borges de Souza Sá – OAB/MT nº 20.901 e Jéssika Christye San Martin Maciel – OAB/MT nº 21.562, em razão de irregularidades no envio de informações e/ou documentos ao Tribunal de Contas. Encaminhe-se cópia digitalizada dos autos à Procuradoria Geral do Estado, para inscrição do débito em dívida ativa e medidas que permitam a cobrança ou execução judicial da multa aplicada, cujo valor consolidado deverá observar o redutor inserido no artigo 1º da Resolução Normativa nº 02/2013, com redação dada pela Resolução Normativa nº 07/2014 desta Corte de Contas.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)