Detalhes do processo 244589/2015 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 244589/2015
244589/2015
9/2017
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
07/02/2017
17/02/2017
16/02/2017
JULGAR IRREGULARES, GLOSAR E MULTAR
Resumo:  SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 376/2007. DECLARAÇÃO DE REVELIA DO EX-GESTOR MUNICIPAL E DA EMPRESA CONTRATADA. JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. restituição de valores aos cofres públicos estaduais de forma solidária entre gestor E EMPRESA. APLICAÇÃO DE MULTA em percentual incidente sobre o valor do dano.

Processo nº        24.458-9/2015
Interessadas        SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
       PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ
Assunto        Tomada de Contas Especial
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        7-2-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 9/2017 – TP

Resumo:  SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 376/2007. DECLARAÇÃO DE REVELIA DO EX-GESTOR MUNICIPAL E DA EMPRESA CONTRATADA. JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. restituição de valores aos cofres públicos estaduais de forma solidária entre gestor E EMPRESA. APLICAÇÃO DE MULTA em percentual incidente sobre o valor do dano.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 24.458-9/2015.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.236/2016 do Ministério Público de Contas, nos autos da presente Tomada de Contas Especial, em, preliminarmente, declarar a REVELIA do Sr. José de Sousa e da empresa Noveli & Angeloni Ltda. – ME, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007, c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007; e, no mérito, julgar IRREGULARES as contas referentes ao Termo de Convênio nº 376/2007, cujo objeto foi a reforma geral da cobertura e instalações elétricas na Escola Estadual “Paulino Modesto”, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e a Prefeitura Municipal de Indiavaí, gestão, à época, respectivamente, dos Srs. Ságuas Moraes Sousa e Valteir Quirino dos Santos, sendo os Srs. Permínio Pinto Filho - ex-Secretário de Estado de Educação,  José de Sousa - ex-Prefeito municipal, a empresa contratada Noveli & Angeloni Ltda. – ME e Sanzio Leonardi Noveli – representante da empresa; determinando ao Sr. José de Sousa (CPF nº 379.999.151-49) e à empresa Noveli & Angeloni Ltda – ME  (CNPJ nº 02.374.351/0001-98)  que  restituam,  solidariamente,  aos  cofres  públicos estaduais, o valor  de  R$ 45.092,56   (quarenta  e  cinco mil, noventa e dois reais  e cinquenta e seis centavos), devidamente atualizado desde 10-5-2011, nos termos dos artigos 194 e 195 da Resolução nº 14/2007;  e, por fim, nos termos do artigo 287 da Resolução nº 14/2007, c/c o artigo 7º da Resolução Normativa nº 17/2016, aplicar ao Sr. José de Sousa e à empresa Noveli & Angeloni Ltda – ME, para cada um, a multa proporcional ao dano causado ao erário de 10% sobre o valor citado acima. A restituição e as multas deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 60 dias. Os boletos bancários para recolhimento das multas estão disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e LUIZ CARLOS PEREIRA, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 7 de fevereiro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)