Sessão de Julgamento19-5-2020 – Segunda Câmara (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 5/2020 – SC
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA. LEVANTAMENTO REALIZADO COM OBJETIVO DE AVALIAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA VISITA ÀS ESCOLAS. HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DE LEVANTAMENTO. RECONHECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA Nº 23.966-6/2019. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.732-4/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 30-E, XVII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo como Parecer nº 3.924/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em: a) CONHECER e HOMOLOGAR o presente Levantamento realizado com objetivo de avaliar a infraestrutura da unidade de educação Centro Municipal de Ensino “Júlio Praxede Duarte”, localizado no município de Nortelândia, no âmbito do programa “Visita às Escolas”, sob a responsabilidade dos Srs. Jossimar José Fernandes – prefeito municipal, Edileusa Oliveira de Souza - secretária municipal de Educação e Enil de Araújo Pinote - diretora; b) DETERMINAR a publicação do relatório consolidado de levantamento, para divulgação dos resultados da fiscalização e acompanhamento do programa “Visita às Escolas” por parte da população; e, c) RECONHECER a admissão da Representação de Natureza Interna (processo nº 23.966- 6/2019), para tratar das irregularidades remanescentes identificadas no relatório de levantamento consolidado. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) - Presidente, e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)