Detalhes do processo 247324/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 247324/2017
247324/2017
5/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/05/2020
15/06/2020
10/06/2020
DETERMINAR PROVIDENCIAS



Processo nº                        24.732-4/2017
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
Assunto                        Levantamento
Relator                        Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA


Sessão de Julgamento        19-5-2020 – Segunda Câmara (Por Videoconferência)


ACÓRDÃO Nº 5/2020 – SC

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA. LEVANTAMENTO REALIZADO COM OBJETIVO DE AVALIAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA VISITA ÀS ESCOLAS. HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DE LEVANTAMENTO. RECONHECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA Nº 23.966-6/2019. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.732-4/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 30-E, XVII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 3.924/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em: a) CONHECER e HOMOLOGAR o presente Levantamento realizado com objetivo de avaliar a infraestrutura da unidade de educação  Centro Municipal de Ensino “Júlio Praxede Duarte”, localizado no município de Nortelândia, no âmbito do programa “Visita às Escolas”, sob a responsabilidade dos Srs. Jossimar José Fernandes – prefeito municipal, Edileusa Oliveira de Souza - secretária municipal de Educação e Enil de Araújo Pinote - diretora; b) DETERMINAR a publicação do relatório consolidado de levantamento, para divulgação dos resultados da fiscalização e acompanhamento do programa “Visita às Escolas” por parte da população; e, c) RECONHECER a admissão da Representação de Natureza Interna (processo nº 23.966- 6/2019), para tratar das irregularidades remanescentes identificadas no relatório de levantamento consolidado. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) - Presidente, e  RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 19 de maio de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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