Detalhes do processo 248967/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 248967/2015
248967/2015
497/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
15/12/2017
24/01/2018
23/01/2018
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Processo nº        24.896-7/2015

Interessada        FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Gestores/Responsáveis        Paulo Benigno Eloy de Amorim
       Jane Lúcia Jabra Anffe
Assunto        Tomada de Contas
       Recurso Ordinário – 14.583-1/2016
Relator        Conselheiro Interino MOISES MACIEL

Sessão de Julgamento        15-12-2017 – Tribunal Pleno (Extraordinária)


ACÓRDÃO Nº 497/2017 – TP



Resumo: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. TOMADA DE CONTAS. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS, EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS E DA MULTA APLICADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.896-7/2015.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.401/2017 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 14.583-1/2016, interposto pelos Srs. Paulo Benigno Eloy de Amorim e Jane Lúcia Jabra Anffe -  ex-gestores da Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães, neste ato representados pelo procurador Fernando Parma Timidati – OAB/MT nº 16.027, para reformar o Acórdão nº 28/2017-PC e julgar REGULARES as contas apresentadas na Tomada de Contas instaurada em desfavor da citada fundação, excluindo a determinação de restituição de valores aos cofres públicos e também as multas aplicadas, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL  (Portaria nº 126/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, em substituição legal, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador  WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.



Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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