PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº24.896-7/2015
InteressadaFUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Gestores/ResponsáveisPaulo Benigno Eloy de Amorim
Jane Lúcia Jabra Anffe
AssuntoTomada de Contas
Recurso Ordinário – 14.583-1/2016
RelatorConselheiro Interino MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento15-12-2017 – Tribunal Pleno (Extraordinária)
ACÓRDÃO Nº 497/2017 – TP
Resumo: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. TOMADA DE CONTAS. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS, EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS E DA MULTA APLICADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.896-7/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.401/2017 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 14.583-1/2016, interposto pelos Srs. Paulo Benigno Eloy de Amorim e Jane Lúcia Jabra Anffe - ex-gestores da Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães, neste ato representados pelo procurador Fernando Parma Timidati – OAB/MT nº 16.027, para reformar o Acórdão nº 28/2017-PC e julgar REGULARES as contas apresentadas na Tomada de Contas instaurada em desfavor da citada fundação, excluindo a determinação de restituição de valores aos cofres públicos e também as multas aplicadas, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, em substituição legal, e os ConselheirosInterinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)