Resumo: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 24.896-7/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto da Relatora e de acordo com o Parecer nº 1.769/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGARPROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 8.770-0/2016, opostos pelo Sr. Paulo Benigno Eloy de Amorim e pela Sra. Jane Lúcia Jabra Anffe, diretores da Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães nos períodos de janeiro a agosto e setembro a dezembro/2014, respectivamente, neste ato representados pelo procurador Fernando Parma Timidati - OAB/MT nº 16.027, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 28/2016-PC; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta da proposta de voto da Relatora.
A proposta de voto da Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES foi lida pelo Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA.
Participaram do julgamento o Conselheiro SÉRGIO RICARDO – Presidente e os Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, os quais acolheram a proposta de voto apresentada pela Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)