Sebastião Marques da Silva - ex-Secretário Municipal de Finanças
Elly Carvalho Júnior (OAB/MT nº 6.132) - Procurador dos recorrentes
AssuntoPedido de Rescisão
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento21-9-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 539/2021 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA. PEDIDO DE RESCISÃO. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA PARA RESCINDIR O ACÓRDÃO Nº 357/2016-TP E JULGAR REGULARES AS CONTAS APURADAS NA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (PROCESSO N. 20.558-3/2012). EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.901-7/2017.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas,nos termos do artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 3.974/2021 do Ministério Público de Contas, em julgar PROCEDENTE o presente Pedido de Rescisão proposto pelos Srs. Pedro Paschoal Rodrigues Alvares, ex-prefeito municipal de Araguaiana, e Sebastião Marques da Silva, ex-secretário municipal de finanças, neste ato representados pelo procurador Elly Carvalho Júnior (OAB/MT nº 6.132), para rescindir o Acórdão nº 357/2016 e julgar regulares as contas tomadas no Processo nº 20.558-3/2012, que apurou os valores pagos a título de juros e multas pelo atraso no recolhimento das contribuições do INSS, parte patronal, do período de janeiro a junho de 2010, com a consequente exclusão do débito imputado, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI e DOMINGOS NETO e o Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)