Detalhes do processo 249017/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 249017/2017
249017/2017
539/2021
ACORDAO
NÃO
NÃO
21/09/2021
08/10/2021
07/10/2021
JULGAR PROCEDENTE

Processos nºs        24.901-7/2017
Interessados        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
               Pedro Paschoal Rodrigues Alvares - ex-Prefeito
               Sebastião Marques da Silva - ex-Secretário Municipal de Finanças
               Elly Carvalho Júnior (OAB/MT nº 6.132) - Procurador dos recorrentes
Assunto                Pedido de Rescisão
Relator                Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        21-9-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 539/2021 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA. PEDIDO DE RESCISÃO. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA PARA RESCINDIR O ACÓRDÃO Nº 357/2016-TP E JULGAR REGULARES AS CONTAS APURADAS NA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (PROCESSO N. 20.558-3/2012). EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.901-7/2017.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 3.974/2021 do Ministério Público de Contas, em julgar PROCEDENTE o presente Pedido de Rescisão proposto pelos Srs. Pedro Paschoal Rodrigues Alvares, ex-prefeito municipal de Araguaiana, e Sebastião Marques da Silva, ex-secretário municipal de finanças, neste ato representados pelo procurador Elly Carvalho Júnior (OAB/MT nº 6.132), para rescindir o Acórdão nº 357/2016 e julgar regulares as contas tomadas no Processo nº 20.558-3/2012, que apurou os valores pagos a título de juros e multas pelo atraso no recolhimento das contribuições do INSS, parte patronal, do período de janeiro a junho de 2010, com a consequente exclusão do débito imputado, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI e DOMINGOS NETO e o Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 21 de setembro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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